Resolução alternativa de controvérsias (ADR)
De acordo com o artigo 18 da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, é relatado que, em caso de disputa ou insatisfação com o serviço ou produto disponibilizado, o consumidor poderá utilizar uma das entidades da Resolução Alternativa de Litígios que estão listadas em www.arbitragemdeconsumo.org; informações adicionais sobre isso em www.consumidor.pt.
Disclaimer:
Em todos os momentos, fazemos todos os esforços para cumprir e implementar as políticas acima, no entanto, não podemos garantir absolutamente que nossos servidores ou sistemas possam ser protegidos contra softwares maliciosos ou ataques cibernéticos. No entanto, prometemos que, caso ocorra tal evento, comprometemos-nos a informá-lo assim que chegarmos à nossa atenção.