•IMPOSTOS DE PROPRIEDADE•
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Os impostos sobre a propriedade podem não ser o tópico mais interessante, mas de qualquer forma escrevemos uma página sobre eles!

Quando se trata de impostos, os portugueses, como a maioria dos sistemas, consistem tanto em impostos estatais como locais. Estes são geralmente calculados com base nos seus rendimentos, despesas, e propriedade imobiliária. Nesta página, vamos focar-nos nos impostos associados à propriedade porque, bem, somos agentes imobiliários e é isso que fazemos!

 

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

Uma vez adquirido um imóvel e pagas todas as despesas de compra associadas, o imposto mais significativo que terá de pagar anualmente relativamente ao seu imóvel é o IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Este é o equivalente em Portugal ao Imposto Municipal sobre Imóveis e paga pela manutenção e manutenção contínua da área local, incluindo serviços como a recolha e reciclagem de contentores de lixo. O IMI só é aplicável aos proprietários do imóvel, os inquilinos estão isentos.

O IMI é cobrado pelo seu município (câmara municipal) com base no valor do seu imóvel e na percepção da riqueza da área em que vive. Cada município fixa a sua própria taxa, que é decidida pela assembleia municipal. O IMI varia de cerca de 0,3% a 0,45% do valor do imóvel em áreas urbanas. Nas zonas rurais, pode chegar a 0,8%. Os proprietários em áreas urbanas com propriedades de valor inferior a 125.000 euros podem beneficiar de uma isenção de três anos do IMI, desde que vivam na própria propriedade.

Pode obter uma dedução adicional de cerca de 20 euros por cada pessoa dependente, e também existem isenções para pessoas com baixos rendimentos ou com casas eficientes em termos energéticos.

 

Piggy bankAIMI - Imposto Municipal Adicional Sobre Imóveis

Introduzido pela primeira vez em 2017, o AIMI - Adicional Imposto Municipal Sobre Imóveis - considerado por muitas pessoas como o equivalente de Portugal a um imposto sobre a riqueza, afecta proprietários com uma quota-parte na propriedade portuguesa no valor de mais de 600.000 euros. Se o proprietário e o seu parceiro forem co-proprietários do imóvel, só paga AIMI se o valor for superior a 1,2 milhões de euros.

Independentemente do estatuto de residência, as taxas AIMI aplicadas são de 0,4% sobre o montante total para propriedades detidas por empresas, 0,7% para indivíduos, e 1% para os proprietários de propriedades com valor superior a 1 milhão de euros. 

 

Piggy bank

CGT - Imposto sobre Ganhos de Capital 

Em poucas palavras, as mais-valias são o imposto que pagará sobre o lucro da venda da sua propriedade ou investimento. A parte tributável é o montante do lucro realizado, por outras palavras, a diferença de preço entre o montante pelo qual comprou o imóvel e o preço pelo qual o vendeu em seguida. É calculado e ajustado por uma série de coisas - o índice de inflação responsável, o imposto sobre a compra do imóvel (IMT) que pagou quando comprou o imóvel, taxas de registo, taxas notariais, taxas de comissão de agente e qualquer documentação relativa a melhoramentos feitos ao imóvel nos últimos 12 anos.

Como não residente em Portugal, os particulares pagarão uma taxa fixa de 28% CGT quando venderem o seu imóvel, as empresas não-residenciais pagam 25%. Para os residentes, apenas metade do ganho é tributado, e isto é feito em relação ao seu nível de imposto sobre o rendimento se o imóvel for a sua residência principal.

Os residentes beneficiam igualmente de um período de prorrogação de três anos para isenção de CGT. Desde que o imóvel seja a sua residência principal e pretenda reinvestir todo, ou parte, do seu lucro tributável numa nova residência principal dentro da UE, pode requerer esta isenção. As isenções aplicam-se também a quem vende um imóvel adquirido antes de 1989.

Se o preço da escritura pública registada do imóvel for inferior ao valor tributável, o CGT será calculado sobre o valor mais elevado.

 

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE RENDAS 

Se decidir, após ter adquirido o seu imóvel, que o pretende alugar, então será tributado sobre quaisquer lucros que obtenha dos rendimentos do aluguer. O rendimento líquido do aluguer é tributado a uma taxa fixa de 15%.