•CUSTOS DE SELAGEM•
•CUSTOS DE SELAGEM•

Agora que decidiu vender, uma das principais questões da lista é, quanto é que vai custar?

Como diz o famoso ditado "nada é certo excepto a morte e os impostos" e quando vender a sua propriedade não há como escapar a ela, haverá impostos a pagar bem como taxas de agência imobiliária.

A nossa comissão

Vamos primeiro tirar as nossas taxas do caminho.

Os agentes imobiliários cobram uma taxa com base numa percentagem do preço pelo qual vendem a sua propriedade, e no Algarve, esta pode ir de 3% a 10% - o padrão da indústria é de 5%. Para propriedades com preços mais elevados, os agentes estão preparados para aceitar taxas mais baixas.

Connosco não há custos ocultos, todos os nossos serviços estão incluídos, e esses serviços estão:

  • Avaliação do seu imóvel com base no conhecimento local, tendências da área, e vendas passadas, combinado com a nossa ferramenta de avaliação online
  • Fotografias profissionais e passagens de vídeo
  • Uma descrição sedutora e bem escrita
  • Atrair o interesse da nossa base de dados de potenciais compradores existentes
  • Comercializar os seus bens a milhares em todo o mundo em portais internacionais e nacionais, exibidos no nosso website, enviados como uma das nossas newsletters mensais, apresentados nos nossos canais de comunicação social
  • Organização e gestão das visualizações
  • Negociar o preço de venda

A percentagem de comissão pela venda do seu imóvel é acordada no início do processo e é inscrita no contrato de mediação. O contrato de mediação também indicará quando a comissão deve ser paga, e existem algumas opções:

  • 100%, uma vez assinado o contrato promessa
  • 50% na promissória e 50% na escritura
  • 100% sobre a escritura

A tabela acima mostra-lhe o que pode esperar pagar quando vender um imóvel em Portugal (excluindo IVA).

Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT)

Em resumo, as mais-valias são o imposto que se paga sobre o lucro da venda de um imóvel que foi comprado a um preço mais baixo. O cliente ou o seu representante (advogado, contabilista, etc.) terá de apresentar um relatório ao departamento fiscal com as seguintes informações para determinar o imposto a ser pago:

  • Preço de venda
  • Preço de compra original
  • Despesas dedutíveis
  • IMT, despesas notariais e de registo predial no momento da compra
  • Melhorias de propriedade dos 12 anos anteriores

Como não residente em Portugal, os indivíduos pagarão uma taxa fixa de 28%, as empresas residenciais não fiscais pagarão 25%. Para os residentes, apenas metade do ganho é tributado, e será tributado de acordo com o escalão fiscal aplicável ao seu rendimento global.

A isenção do CGT é possível em certas situações:

  • Se o imóvel foi adquirido antes de 1989 
  • Se utilizar o montante total da venda para comprar outra casa (aplicável apenas a residentes fiscais e apenas na venda da residência primária) para construir uma casa ou comprar um terreno para construção. O reinvestimento tem de ocorrer no prazo de 36 meses e pode ser feito em qualquer condado da UE

Para aliviar o custo da CGT pode deduzir certas coisas do preço de venda do seu imóvel:

  • Os custos incorridos com a compra e venda, por exemplo, IMT/ registo predial/ comissão de bens imóveis/certificação de energia, etc.
  • Os contribuintes podem deduzir os custos incorridos no imóvel durante os 12 anos anteriores, tais como a renovação do imóvel ou o dinheiro gasto para aumentar o valor do imóvel

Se o preço da escritura pública registada do imóvel for inferior ao valor tributável, o CGT será calculado sobre o valor mais elevado

money under houseTaxas legais

Ao vender um imóvel a maior parte do trabalho é feita pelo advogado do comprador. Legalmente não é necessário ter um advogado quando se vende, mas é aconselhável. Ao contratar os serviços de um advogado português para o representar, este será responsável por assegurar que toda a sua papelada está actualizada e correcta, verificará os contratos e confirmará qualquer responsabilidade por responsabilidade de ganhos de capital. Para tal, a taxa média é de 1% do preço de venda do imóvel.


Sem dívidas

Quando decidir vender, é importante certificar-se de que liquida todas as suas quotas municipais e impostos municipais. Se viver num apartamento, poderá ter de pagar taxas de serviço e taxas de manutenção final. É também essencial pagar todas as contas de serviços públicos pendentes na sua totalidade antes da conclusão da venda.


Imposto sucessório

Se optar por vender devido a uma morte na família, não há imposto sucessório a pagar em Portugal pelos herdeiros directos do falecido. Se o bem foi transferido ou dotado entre cônjuges ou para herdeiros directos, haverá imposto de selo a pagar, uma taxa fixa de 0,8% - geralmente baseada no valor tributável do bem.

A transferência de propriedade para qualquer outra pessoa singular ou colectiva será sujeita a uma taxa fixa de 10%, mais 0,8% de imposto de selo.

Estes valores aplicam-se apenas aos residentes, os não residentes podem estar sujeitos às leis sucessórias do seu país de residência e devem consultar os consultores fiscais para mais informações.