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O que é exactamente uma NIF? Quem é um representante fiscal? E onde os obtém?
Um número de contribuinte é um número fiscal português, também conhecido como número de identificação fiscal ou NIF para abreviar. Necessitará de um NIF, se o desejar:
- Estiver a comprar ou vender propriedade em Portugal
- Herdar bens em Portugal
- Abrir uma conta bancária em Portugal
- Criar serviços de utilidade pública ou telecomunicações em Portugal
- Comprar um carro ou solicitar uma carta de condução em Portugal
- Obter uma hipoteca ou outro crédito em Portugal
- Pagar impostos em Portugal
- Receber rendimentos do trabalho ou de uma empresa em Portugal
- Receber prestações de segurança social em Portugal
- Estudar ou trabalhar em Portugal
- Pedido de residência
- Possuir uma empresa ou ter qualquer forma de presença oficial em Portugal
Um NIF é um número de nove dígitos que, uma vez emitido, é seu para toda a vida. Como residente da UE, pode requerer pessoalmente o seu NIF na repartição fiscal local (Finanças) com cópias do seu passaporte ou bilhete de identidade da UE, bem como uma prova de morada no seu país de origem.
Representante Fiscal
Até 1 de Julho de 2022, qualquer pessoa residente em países fora da UE ou do Espaço Económico Europeu que pagasse impostos em Portugal, possuísse propriedade ou carro, fosse titular de uma conta bancária ou tivesse qualquer outra actividade comercial ou interesse em Portugal era obrigada a nomear um Representante Fiscal para solicitar um número fiscal português e receber as correspondências do departamento fiscal.
Mas o quê, ou mais importante, quem são eles?
Um representante fiscal pode ser qualquer pessoa residente em Portugal. Pode ser um amigo ou membro da família, desde que aceite a responsabilidade de receber comunicações e tratar dos seus impostos. Pode nomear o seu Representante Fiscal no portal das Finanças - desde que você e eles estejam registados. Terá de conhecer o seu NIF e eles terão de aceitar a nomeação online. Se não tiver amigos e familiares dispostos a assumir esta função, poderá nomear alguém como contabilista, solicitador, advogado ou especialista na matéria.
O seu representante fiscal actuará como elo de ligação entre si e o Serviço de Finanças (Departamento Fiscal) em quaisquer questões fiscais relacionadas com a sua propriedade e/ou impostos individuais. Receberá todas as correspondências do departamento fiscal e, se optar por contratar a assistência de uma empresa especializada ou advogado, etc., actuará em seu nome para tratar de todas as questões fiscais, incluindo auditorias do departamento fiscal sobre a compra ou venda de propriedade, apresentação de declarações fiscais, declaração de rendimentos de arrendamento da sua propriedade portuguesa ou assistência a advogados com o imposto de transmissão de propriedade (IMT.).
Está a tornar-se mais comum que os não residentes escolham um representante fiscal especializado para tratar das coisas, principalmente para a paz de espírito. Eles irão cobrar uma taxa de registo e nos anos subsequentes uma taxa anual pela representação fiscal contínua. Uma vez registado como seu Representante Fiscal, tornar-se-ão o primeiro contacto para o departamento fiscal no que diz respeito aos seus assuntos e quando receberem quaisquer correspondências, contactá-lo-ão para instruções. Permanecerão registados como seu representante fiscal até ao momento em que os cancele directamente no departamento fiscal através do registo como residente em Portugal ou na UE, ou através da nomeação de um representante fiscal alternativo.
No entanto, a partir de 1 de Julho de 2022, este grupo de pessoas pode agora activar o seu sistema fiscal electrónico no portal online das finanças e, ao fazê-lo, ficará isento da obrigação de nomear e pagar por um representante fiscal, disse hoje o Ministério das Finanças.
Se quiser tirar partido desta nova decisão, clique aqui, inicie sessão no portal de finanças e será levado para a página relevante para activar o sistema de impostos electrónicos.
Se estiver a ler isto mas não quiser activar o sistema, pode ainda nomear um representante fiscal até 31 de Dezembro de 2022, sem qualquer penalização.
Pode ler a lei aqui.